De acordo com Regimento Interno do Mestrado em Patologia, a concessão de bolsas se dará da seguinte forma:
CAPÍTULO VII - CONCESSÃO DAS BOLSAS DE DEMANDA
SOCIAL
Art. 46º - As Bolsas de Demanda Social, disponibilizadas anualmente ao Programa pelos órgãos de fomento de pós-graduação (CAPES, CNPq e, excepcionalmente, FUNCAP), serão distribuídas aos discentes regularmente matriculados no Programa, obedecendo às regras estabelecidas pelos órgãos de fomento, por período integral de 24 meses ou períodos parciais, a critério da
Coordenação do Programa.
§ 1º - A Coordenação designará, anualmente, uma Comissão de Seleção de Candidatos para Concessão de Bolsas, composta pelo Coordenador (Presidente), um membro da Coordenação, um docente do colegiado e um representante estudantil bolsista do Curso, para selecionar candidatos habilitados para concessão de Bolsa, conforme as regras estabelecidas pelos órgãos de fomento;
§ 2º - As Bolsas disponíveis anualmente serão destinadas, após atendidas as regras estabelecidas nos órgãos de fomento, em decrescente ordem de prioridade, da seguinte forma:
I - Discentes bolsistas habilitados à renovação da Bolsa;
II - Discentes oriundos de outros países participantes de Programas de internacionalização credenciados pela UFC;
III - As bolsas serão distribuídas conforme a ordem crescente de classificação no Concurso Público de Seleção e Admissão para o corpo discente do PPGPATO e seguindo as orientações quanto as atividades remuneradas e normas da CAPES e UFC;
IV - As bolsas disponíveis serão distribuídas entre as turmas em curso, considerando no mínimo 75% para a turma ingressante e 25% alocadas nas turmas anteriores. Caso não haja alunos aptos na turma indicada para alocação da bolsa, esta poderá ser destinada a outras turmas. Nessa circunstância, terá prioridade a turma mais antiga.
Art. 47º - Os bolsistas da CAPES e do CNPq, matriculados em Programa de pós- graduação no país, poderão receber complementação financeira, proveniente de outras fontes, desde cumpram os pré-requisitos estabelecidos na Portaria CAPES No 133, de 10 de julho de 2023 e Instrução Normativa ad referendum da UFC 01/CPPG/CEPE, de 20 de setembro de 2023.
Art. 48º - Para recebimento da bolsa, se selecionado, o aluno deverá:
I - Preencher formulário de cadastramento de bolsista
II - Entregar o cronograma de atividades da pesquisa assinado pelo orientador
III - Em casos que o bolsista mantiver atividade remunerada, deverá ser entregue ao colegiado da pós-graduação uma declaração de consentimento do orientador e um documento constando descrição das atividades remuneradas do bolsista e a interface com o projeto de pesquisa proposto pelo aluno.
Art. 49º- Os discentes contemplados com bolsas deverão, obrigatoriamente, entregar o Relatório semestral de atividades desenvolvidas, conforme o Sistema de Avaliação de Bolsista (SAB) constando especificação da carga horária mensal e semestral dedicada.
Art. 50º - Os discentes contemplados com Bolsas deverão entregar a cada 6 meses o relatório de atividades desenvolvidas discriminando o andamento dos trabalhos de pesquisa, constando o cronograma inicial, apresentando seu andamento e justificativas de modificações. Ao relatório deverá ser anexado o histórico escolar das disciplinas cursadas bem como o parecer do professor orientador sobre o trabalho de pesquisa do bolsista.
Art. 51º - Na avaliação de 18 meses de curso o aluno deverá providenciar:
I - Relatório detalhado das atividades realizadas, constando especificação de carga horária mensal e semestral dedicada;
II - Relatório de andamento de seus trabalhos de pesquisa, constando o cronograma inicial apresentando, seu andamento e justificativas de modificações;
III - Histórico escolar das disciplinas cursadas;
IV - Parecer do professor orientador sobre o trabalho de pesquisa desenvolvido;
V - Entregar o parecer emitido pelo professor orientador do estágio de Docência;
VI - Entregar o comprovante de integralização de todos os créditos, incluindo optativas para os cursos de Mestrado e Doutorado.
Art. 52º - Os critérios para avaliação da comissão para continuidade de recepção da bolsa pelo aluno serão os seguintes:
I - Disponibilidade para cumprimento e dedicação de 16 horas/semanais ao Programa;
II - O devido cumprimento das normas estabelecidas no regimento do Programa bem como das normas das agências de fomento;
III - Desempenho acadêmico do bolsista;
IV - O aproveitamento nas disciplinas, seminários e atividades complementares deverá ser expresso por nota igual ou acima de 7,0, excetuando nas de qualificação e proficiência, que deverão ser de aprovada.
Art. 53º - O cancelamento da bolsa será realizado no caso de qualquer nota abaixo de 7,0.
Parágrafo único. Caso ocorra cancelamento de bolsa, o aluno será substituído por outro, obedecendo aos critérios adotados para a concessão de bolsas do Programa.
Art. 54º - A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência à disposição do estabelecido neste capítulo, ficando o bolsista obrigado a responder e ainda ressarcir os seus valores de acordo com a legislação vigente na agencia de fomento.